questõs de direitos da personalidade
1) Dê uma breve noção de Direitos da Personalidade.
Direitos da Personalidade são direitos inerentes à pessoa humana e a ela ligados de maneira perpétua e permanente. Proclamados pelo jusnaturalismo, resguardam o direito à vida, à liberdade, ao nome, ao próprio corpo à imagem e à honra.
2) O que distingue os Direitos da Personalidade dos Direitos Patrimoniais?
Ao contrário dos Direitos da Personalidade, que são inerentes e permanentes a qualquer pessoa humana, os Direitos Patrimoniais são de cunho econômico, ou seja, são destacáveis das pessoa de seu titular, o que não acontece, por exemplo, com o direito à vida, que é um direito da personalidade, um direito inalienável.
3) Sabido que os Direitos da Personalidade dividem-se em inatos e adquiridos, o que cada uma dessas espécies compreende?
Os direitos da personalidade inatos são representados pelos direitos à vida e à integridade física e moral. Já os direitos da personalidade adquiridos decorrem do status individual e foram conferidos pelo direito positivo.
4) Qual o tema central da Lei n. 9.434 de 4/2/1997?
A Lei n. 9.434/97 disciplina os transplantes e retiradas de tecidos, órgãos e partes do corpo, em vida o post mortem.
5) O art. 11 do CC, ao elencar os Direitos da Personalidade, o faz de forma taxativa ou enunciativa? Por quê?
O art. 11, CC, elenca os Direitos da Personalidade de forma enunciativa, clara e rigorosamente, pois, assim como nos outros artigos da seção, foi optado por não correr o risco de enumerar os direitos taxativamente (numerus clausus), para permitir, sobre isso, o desenvolvimento da doutrina e da jurisprudência, segundo Miguel Reale.
6) O que significa dizer que os Direitos da Personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, absolutos, ilimitados, imprescritíveis, inexpropriáveis e vitalícios?
Intransmissíveis e irrenunciáveis: o titular dos direitos não pode transmiti-los a terceiros, pois deles é inseparável.
Absolutos: