Questões sobre permuta
Disciplina: Direito Civil VI
Professora: Angélica Arruda Alvim
Seminário – Permuta
a) O contrato estabelecido entre Maria e Hélio é nominado?
O contrato estabelecido entre Maria e Hélio é denominado permuta, uma vez que Maria ofereceu seus serviços de empreitada e fornecimento dos materiais necessários à construção de uma casa no segundo terreno, em troca do primeiro imóvel aludido. Este contrato oneroso, onde uma das partes se vê obrigada a dar algo em troca de alguma coisa, que não seja moeda financeira, é o contrato de permuta.
b) Qual o regime jurídico aplicável ao caso?
O Art. 533 versa sobre o regime jurídico da troca, ou permuta, onde aplicam-se às disposições referentes à compra e venda, com modificações em seus seguintes parágrafos.
c) Poderia Maria permutar o imóvel sem o consentimento dos reais proprietários, no caso, Pedro e Geórgia?
Como Maria é usufrutuária, sendo Pedro e Geórgia proprietários do terreno, o contrato entre Maria e Hélio não poderia ser feito, uma vez que o usufruto significa o uso de um imóvel, e não a posse real ou o direito de venda do mesmo. Além disso, a permuta de acordo com o Art. 533 do CC deve acontecer entre bens de igual valor. Ou seja, todas as condições do contrato apontam para sua invalidez.
d) Pode-se dizer que o contrato em apreço cuida de promessa de fato de terceiro? Nesse caso, poderia ser considerado invalido? Quais as consequências de seu inadimplemento?
A permuta, tendo regime jurídico de contratos de compra e venda, e regulamentada pelo Art. 533, C.C., que considera anulável apenas a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimentos dos outros e do conjunge do alienante; conclui-se que a promessa de fato de terceiro na permuta seria válida, regido pelo C.C. na parte de compra e venda, que é seu regime jurídico; neste caso concreto onde a parte é usufrutuária e não proprietária, e ainda, o