Questões Responsabilidade Civil
Resposta: As empresas de transporte aéreo assumem o risco da atividade que desenvolvem e possuem responsabilidade objetiva pelos danos que porventura venham a causar. A Súmula 161 do Supremo Tribunal Federal entende que, em contrato de transporte é inoperante a cláusula de indenizar. Já o Código Brasileiro de Aeronáutica prevê em seu art. 256, I, que o transportador deverá responder por todo e qualquer dano que decorra de morte ou lesão de passageiro, causado por acidente ocorrido durante a execução do contrato de transporte aéreo, a bordo de aeronave ou no curso das operações de embarque e desembarque. No que tange à responsabilidade civil, esta será objetiva, independentemente de a culpa ser ou não do transportador aéreo, importando apenas à existência do nexo causal, do ato ou fato e dano verificado. Com relação à indenização, o estabelecimento da responsabilidade de indenizar nasce do nexo de causalidade existente entre o consumidor lesado, o produto e/ou serviço e o dano efetivamente causado. No caso em cotejo, esta caberá aos passageiros ou a pessoas equiparadas a eles, uma vez que o acidente ocorreu durante a execução do contrato de transporte aéreo.
2ª questão: José, empregado de uma empresa transportadora de passageiros, conduzindo o ônibus da referida empresa durante um temporal, avançou sobre via já inundada. O ônibus foi arrastado pela força das águas pluviais até ficar submerso, o que causou a morte de alguns passageiros. Diante