QUESTÕES PROPOSTAS: ação popular
QUESTÕES PROPOSTAS: ação popular
MACEIÓ-AL
2013
QUESTÕES PROPOSTAS: ação popular
1. É possível a ação popular ser proposta por pessoas jurídicas?
Resposta: Não. Os inalistáveis, os partidos políticos, as entidades de classe e qualquer pessoa jurídica não têm qualidade para propor ação popular.
Comentário:
Requisitos: Pode impetrar Ação Popular qualquer cidadão. É bom notar o termo cidadão, no texto constitucional, sabendo-se que não basta ter nacionalidade, mas também estar em plena posse de seus direitos políticos. Da mesma forma, as pessoas físicas que não adquiriram suas prerrogativas cívicas, ou delas decaíram, mesmo provisoriamente, são incapazes de impetrar
Ação Popular.
Para interpor a Ação Popular, também é necessário que a medida tenha por objetivo invalidar ato ilegal que seja lesivo ao patrimônio público. Da mesma forma, qualquer ação que seja danosa ao patrimônio público, certamente será automaticamente ilegal, uma vez que a Administração Pública não está, nem poderia estar, autorizada a desfalcar a coisa pública.
a) Só pode ser proposta por cidadão brasileiro, i. e., somente por pessoa física que esteja no gozo de seus direitos políticos. “Os inalistáveis, os partidos políticos, as entidades de classe e qualquer pessoa jurídica não têm qualidade para propor ação popular”.
b) Ilegalidade ou ilegitimidade do ato impugnado, i. e., ilegalidade na sua formação ou no seu objeto.
c) Lesividade do ato ao patrimônio público: ato lesivo é todo aquele que desfalca o erário da Administração, que atinge a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural. Observe-se que a ação popular também alcança aqueles atos que ferem a moralidade administrativa.
Assim, mesmo à míngua de lesão patrimonial, comprovada a ofensa à moralidade administrativa, teremos motivo para a propositura da ação.
2. A prescrição alcança a pretensão deferida via ação popular?
Resposta: