Questões prejudiciais
Sistemas de Solução
Predomínio da Jurisdição Penal Separação Absoluta ou Prejudicialidade Obrigatória Prejudicialidade Facultativa Misto ou Eclético ( adotato no Brasil)
Quem conhece da ação deve conhecer da exceção. Neste sistema o juiz penal seria o competente para a solução da questão cível atinente ao processo que esteja sobre sua jurisdição. Porém, este sistema afronta à divisão material de competências. O juiz criminal está vinculado à decisão do juiz cível, haja vista que este é especialista na matéria que enseja a decisão. Entretanto, fere o princípio do livre convencimento do juiz criminal, uma vez que está vinculado à decisão daquele juiz. O juiz criminal tem a faculdade de encaminhar ou não a questão ao juízo cível. As soluções necessárias para o decurso da ação são proferidas tanto pelo juiz penal quanto por juiz investido em outra competência material.
Exceções
Exceção de Suspeição Exceção de Incompetência Exceção de Litispendência Exceção de Ilegitimidade de Parte Exceção de Coisa Julgada
Exceção de Suspeição é quando há um vínculo do julgador com uma das partes, como por exemplo: amizade íntima ou inimizade, parentesco, relação de débito ou crédito, tutela ou curatela, dentre outros, ou com vínculo ao assunto debatido no feito (por si ou por parente seu que responda por fato análogo).
Exceção de Incompetência é a defesa indireta que a parte pode interpor contra o juízo, alegando sua incompetência para julgar o feito, fundamentada no princípio constitucional do juiz natural.
Exceção de Litispendência é outra forma de defesa indireta, apresentada por qualquer das partes, demonstrando que a causa idêntica em outro foro, ainda não julgada, razão pela qual o processo deve ser extinto. Exceção de Ilegitimidade de Parte é a inadequação da titularidade legal da ação penal, ativa e passiva, à que, de fato, está sendo colocada no