Questões Obrigacionais
Exercício
“A” vendeu para “B” um cavalo de corrida. O negócio foi fechado. Mas antes de entregar o animal, este sofre um acidente e é sacrificado. Pergunta-se: “A” ou “B” arcará com os prejuízos?
Quando a coisa perecer antes da tradição, extingue-se a obrigação, pois esta não pode substituir sem o objeto. Todavia se o mesmo não tiver culpa restituirá o valor por ventura recebido, mas não caberão perdas e danos. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor. Art. 234.
A contrata a venda de um cavalo de sua fazenda com B, sem especificar o animal. No momento da entrega se constata que A ficou somente com dois cavalos devido a uma peste. O primeiro animal é de raça e considerado o melhor reprodutor do país. O segundo, um cavalo velho de transporte de carroça. Pergunta-se: Qual dos cavalos A deverá entregar diante do art.244?
Na obrigação de dar coisa incerta: nesta espécie de obrigação a coisa não é exclusiva e preciosa como na obrigação de dar coisa certa, mas sim é uma coisa genérica determinável pelo gênero e pela quantidade (Art.243). Tal coisa incerta, indicada apenas pelo gênero e pela quantidade no início da relação obrigacional, vem a se tornar determinada por escolha no momento do pagamento. A “coisa incerta” não é “qualquer coisa”. A escolha pertence ao devedor da coisa devida (Art. 244), em função da qualidade, média. Como nesse caso sobraram dois cavalos, “A” deverá entregar o cavalo de raça, pois o outro que restou seria a coisa pior.
“A” vende suínos a B. antes da entrega há procriação. Pergunta-se: “A” deverá entregar as crias ao comprador B sem direito a aumento de preço?
Não. “A” tem direito de aumentar o preço. A obrigação de dar a coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados (Art. 233), porem no artigo 237, paragrafo único diz que: os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes. Considerando que os frutos são pendentes (cabe ao credor),