Questões jecrim
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Questões:
Conceitue Transação Penal segundo a Lei nº 9099/1995:
R: É a proposta de aplicação imediata da pena pelo Ministério Público.
Quais são os pressupostos pra ser oferecida a Transação Penal?
R: São os que constam no art. 76, §2º da Lei 9099 de 1995. São eles: I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo; III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
Conforme Gianpaolo Poggio Smanio são os seguintes pressupostos para a realização da transação penal:
a. Trata-se de ação penal pública incondicionada, ou ser efetuada a representação, nos casos de ação penal publica condicionada;
b. Em ambas as hipóteses, não ser o caso de arquivamento do termo circunstanciado;
c. Não ter sido o autor condenado pro sentença definitiva (com trânsito em julgado), pela prática de crime, pena privativa de liberdade;
d. Não ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela transação penal;
e. Os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicar a adoção da medida;
f. Formulação da proposta pelo Ministério Público e a aceitação por parte do autor da infração e seu defensor
Como o juiz pode alterar a proposta de transação Penal?
R: O juiz somente pode modificar a proposta de transação penal conforme a previsão legal, isto é, em havendo aceitação da proposta pelo autor do fato, e se o juiz entender que a proposta do parquet foi muito elevada ou desproporcional em relação ao fato e as condições de seu autor, o § 1º do art. 76 da o poder discricionário ao juiz para reduzir a