Questões incidentes
I. Questões prejudiciais
- Sobre Incidentes Processuais: são considerados todas as questões que interferem no desenvolvimento normal do processo, obrigando o juiz a aprecia-las antes do exame do mérito da causa.
Questões Prejudiciais: Aquelas que impedem o desenvolvimento natural do processo, por exigir que sejam apreciadas previamente, envolvendo questões de direito material que vão influenciar no resultado da ação penal.
Ex: Crime de Bigamia – réu em preliminar de defesa prévia argui a questão prejudicial heterogênea, alegando a existência de uma ação na vara de família onde postula a anulação do casamento anterior, por vicio de pessoa, de sorte que, enquanto não apreciada definitivamente essa questão prejudicial, não pode prosseguir a ação penal, pois o resultado da prejudicial pode interferir no resultado da ação penal, influenciando na tipificação ou não da conduta delituosa do réu. ( sendo declarado nulo o casamento anterior, torna-se atípica a conduta imputada, impondo a absolvição com base no art.386III CPP)
# Elementos da Prejudicialidade:
a. anterioridade lógica: a questão prejudicada depende da prejudicial, ela condiciona o julgamento do mérito da questão principal. Influi diretamente no mérito.
b. necessidade: essa dependência não é apenas lógica mas também essencial. Trata-se de um antecedente necessário do mérito
c. Autonomia: a possibilidade de a questão prejudicial ser objeto de processo autônomo distinto daquele em que figura a questão prejudicada.
d. Competência na apreciação: são julgados pelo próprio juízo penal, geralmente, não poderão ser julgadas pelo juízo cível.
QUESTÕES PREJUDICIAIS X QUESTÕES PRELIMINARES
Diferem em razão da matéria. As prejudiciais envolvem questão de direito material que vão interferir na adequação dos fatos ao tipo penal imputado ao réu, enquanto as preliminares são de natureza processual, consideradas como defesa indireta contra o processo, podendo ou não