questões direito processo civil
Carlos Alberto Bittar Filho
Procurador do Estado De São Paulo
Doutor Em Direito Pela Usp
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Eu não sei que imagem o mundo fará de mim, mas eu me vejo como um menino brincando na praia, divertindo-se ao descobrir de vez em quando um seixo mais liso ou uma concha mais bonita do que o usual, tendo diante de si o imenso e desconhecido oceano da verdade. (Isaac Newton) I DA MECÂNICA OBRIGACIONAL Em que consiste a obrigação (obligatio)' Cuida-se de relação jurídica caracterizada pelos seguintes elementos formadores: a) sujeito ativo (credor), relativamente ao qual se fala em crédito (creditum); b) sujeito passivo (devedor), relativamente ao qual se fala em débito (debitum); c) vinculum iuris, que é o elo de ligação entre os sujeitos; d) objeto imediato, que é a prestação, consistente em dar, fazer ou não-fazer (dare, facere ou non facere); e) objeto mediato, que é o bem da vida almejado (coisa, pecúnia, serviço, etc.); f) responsabilidade na hipótese de inadimplemento (caracteristicamente, ela é atribuída ao devedor, podendo, no entanto, ser atribuída a outra pessoa que a assuma, como, exemplificativamente, o fiador). Adotamos, como se vê, a concepção dualista da obrigação, que faz a separação entre débito (Schuld) e responsabilidade (Haftung). O crédito é direito de natureza relativa, pois que é oponível apenas ao sujeito passivo do vínculo obrigacional, apartando-se, dessarte, dos direitos qualificados como absolutos (direitos da personalidade e direitos reais), cuja oponibilidade é erga omnes. A essas considerações se deve acrescer que é fulcral que as partes se portem com lisura e correção, o que é conseqüência da boa-fé objetiva, que impõe norma de conduta àquelas. Ademais, enquanto vinculadas pela obrigação, as partes hão de manter-se em perfeito equilíbrio, de maneira que uma não prevaleça sobre a outra. Esse equilíbrio de poder entre as