Questões Direito Penal
Falso
O juiz pode sim decretar a prisão preventiva de ofício, desde que seja fundamentada e contenha os requisitos de fumus boni iures e periculum in mora.
Porém inexiste um prazo determinado para a duração dessa prisão cautelar. A prisão preventiva tem a finalidade de assegurar o bom andamento da instrução criminal, portanto, vai durar ate quando seja necessário, durante a instrução, mas não pode ultrapassar eventual decisão absolutória.
Pág. 650 Doutrina
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Ainda, a Lei n.º11.719/08 trouxe um alargamento das hipóteses da prisão preventiva em seu art. 387, parágrafo único, determinando que "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta". Diante disso, através da percepção da inexistência atual de regramento ou entendimento jurisprudencial que determine o que venha a ser o excesso de prazo da prisão preventiva, a única saída passa a ser analisar o Princípio da Razoabilidade como fator determinante sobre o tempo de tal medida cautelar.
Processo: HC 201200010029028 PI
Relator (a): Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Julgamento: 26/06/2012
Órgão Julgador: 1a. Câmara Especializada Criminal
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS -ROUBO -ILEGALIDADE NA PRISÃO -PRISÃO PREVENTIVA -CUSTTÓDIA CAUTELAR -POSSIBILIDADE DE DECRETAÇAO A QUALQUER TEMPO PELO JUIZ -NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal pode ser decretada a prisão preventiva do réu pelo Juiz, de ofício, a requerimento da parte acusatória ou da