Questões de direito tributario
2) Diferencie os títulos Nominativos do ao Portador segundo a visão de Fabio Ulhoa Coelho.
3) Para Cesare Vivante o “Título de credito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado”, com suas palavras defina e exemplifique o que seria um título de credito.
4) Defina, classifique e exemplifique a fase subjetiva moderna ou Subjetiva legalista – A Teoria da Empresa.
5) Explique a fase subjetiva – O Corporativismo do Direito Comercial.
6) Quais são os elementos estudados no Direito Comercial?
7) Explique a teoria do Titular da Ação, classificando quanto a origem e diferenciando o direito público do privado.
8) Defina Justiça de acordo com critérios Modernos.
9) Quais os critérios existentes para Justiça?
10) Defina Fato Jurídico apresentando os seus principais elementos.
RESPOSTAS 1- O titulo de credito no novo código civil, é alvo de créditos da doutrina porque não rege os títulos de credito submetidos a lei especial, isto é, todos os existentes quando da entrada em vigor do novo código civil.
2- Nominativos, se o nome da pessoa, natural ou jurídica, com direito à prestação se acha anotado do próprio título ou nos registros especiais do instituto emissor, sendo transferíveis mediante ato formal. Já o Ao portador, se emitidos genericamente em favor do possuidor e transferíveis por simples tradição manual. Fábio Ulhoa Coelho, contudo, distingue os títulos em (a) ao portador e (b)nominativos, subdividindo estes em “à ordem” e “não à ordem”, justificando que para o direito brasileiro não faz sentido separar os títulos à ordem dos títulos nominativos.
3- É clássico o conceito de Cesare Vivante: “Título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado”. Há, contudo, um grande numero de documentos que se regem pela normatividade dos títulos de crédito, mas não representam relação de crédito. A