Questões de Direito Penal
20 QUESTÕES QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE
CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE
Todas as assertivas abaixo são verdadeiras, e consubstanciam as conclusões mais importantes a respeito do tema.
Atenção!
1 – O controle de constitucionalidade no Brasil é, em regra, o jurisdicional repressivo, mas há também controle político, exercido pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo. A partir da promulgação da vigente Constituição, há, também, mecanismos de repressão da inconstitucionalidade resultante da omissão dos órgãos legislativos ou administrativos.
2 – O Presidente da República, ao vetar um projeto de lei, por entendê-lo inconstitucional (art. 66, §1º, CF), exerce controle prévio (político preventivo) de constitucionalidade.
3 – As Comissões de Constituição e Justiça (art. 53, III do
Regimento da Câmara Federal e art. 101, I e art. 253 do Regimento do Senado Federal) do Poder Legislativo, ao apreciarem as proposições que lhes são submetidas, exercem controle prévio de constitucionalidade (político preventivo).
4 – Ao Congresso Nacional compete sustar os atos do Poder
Executivo que exorbitem dos limites da delegação legislativa (art.
49, V, CF). Esse ato do Congresso Nacional, por sua vez, está sujeito a controle de constitucionalidade perante o Poder
Judiciário.
5 – O Chefe do Poder Executivo pode, no Direito brasileiro, negar aplicação a uma determinada lei, por entendê-la inconstitucional.
6 – No âmbito do controle difuso de constitucionalidade, qualquer órgão do Poder Judiciário, em qualquer grau de jurisdição, pode reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei, afastando a sua aplicação a um caso concreto.
7 – Embora todos os órgãos do Poder Judiciário, em qualquer nível de jurisdição, possam, na via incidental, exercer o controle de constitucionalidade, as exigências para essa pronúncia são distintas. Assim, enquanto um juiz de primeiro grau possa, por si só, afastar a aplicação da lei a um caso