Questões de direito empresarial
Pode-se dizer que existem dois momentos que caracterizam o ato de formação do capital das empresas:
- a subscrição, ou seja, a “promessa do sócio” de conferir determinado montante de fundos para a formação do capital social, em dinheiro ou em bens;
- a integralização, que é o cumprimento, pelo sócio, da promessa de entrega do montante com o qual se comprometeu para a formação do capital social. Na maioria dos casos, a subscrição e a integralização do capital social ocorrem simultaneamente, ou seja, por ocasião da constituição da empresa, onde os sócios declaram, no contrato social, o valor com o qual vão contribuir para a formação do capital social.
2- Quais os títulos de crédito que representam uma ordem de pagamento?
Os principais títulos de crédito são letra de câmbio, nota promissória, cheque e duplicata.
3- Em quanto tempo prescreve a pretensão de executar uma duplicata?
A pretensão à execução da duplicata prescreve quando: Contra o sacado e respectivos avalistas, em 3 (três) anos, contados da data do vencimento do título; contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto e de qualquer dos coobrigados contra os demais, em um (1) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título.
4- Para que serve o protesto cambial?
O instrumento do protesto serve para provar a impontualidade do devedor, coagir com a ameaça da falência, constituir em mora o aceitante, dar publicidade do fato a terceiros, e para o efeito do exercício do direito de regresso contra os coobrigados (sacador, endossantes e respectivos avalistas). Ou seja, o protesto cambial destina-se apenas ao registro de não-aceites e de não-pagamentos, para resguardo dos credores cambiais. Por meio dele, prova-se a apresentação do título a quem deve pagá-lo ou aceitá-lo, para voltar-se contra os coobrigados da letra, sacador, endossante e respectivos avalistas.
5- Quando se protesta uma letra de