Questões de Direito de Família - VF
O homem e a mulher com 16 (dezesseis) anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil, sob pena de anulabilidade. (v. art. 1.517 c/c art. 1.550,II, ambos do CC) VERDADEIRO
A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos. Em caso de divergência, predominará a vontade do marido. (art. 1.567, p. único/CC) - FALSO
O casamento da menor em idade núbil poderá ser anulado por seus representantes legais, se a ação for proposta no prazo de 180 (cento e oitenta dias) da data que cessar a incapacidade. (art. 1.555, § 1º) - FALSO
A menor de 16 (dezesseis) anos de idade, poderá requerer a anulação de seu casamento, inclusive se resultar gravidez, desde que o faça no prazo de 180 (cento e oitenta) dias depois de cessada a incapacidade. (art. 1.551/CC) - FALSO
As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser opostas por qualquer pessoa capaz. (art. 1.524/CC) - FALSO
É apenas anulável o casamento do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento. (art. 1.550, IV, do CC) - VERDADEIRO
A autorização para o casamento de um menor com 16 anos de idade, na falta ou no impedimento de um dos pais, deverá ser suprida pelo juiz. (art. 1.631 do CC) - FALSO
Os nubentes realizam o casamento religioso e dele extraem os efeitos civis, liberados de promover a habilitação perante o oficial do registro público. (art. 1.516, §§ 1º e 2º, do
CC) – FALSO
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REGIMES MATRIMONIAIS DE BENS
É admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, devendo ser apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados direitos de terceiros. (art. 1.639, § 2º, CC) - VERDADEIRO
O regime da separação de bens é