questões de direito civil
1. Indique algumas diferenças entre os Direitos Obrigacionais (pessoais) e os Direitos Reais?
R: As principais diferenças entre os direitos obrigacionais e os direitos reais são: a) quanto ao objeto: porque exigem o cumprimento de determinada prestação, ao passo que estes incidem sobre uma coisa; b)quanto ao sujeito: porque o sujeito passivo é determinado ou determinável enquanto nos direitos reias é indeterminado; c) quanto a duração: porque são transitórios e se extinguem pelo cumprimento ou por outros meios, enquanto os direitos reais são perpétuos, não se extinguindo pelo não uso, mas somente nos casos expressos em lei; d)quanto a formação: pois podem resultar da vontade das partes, sendo ilimitado o numero de contratos inominados, ao passo que os direitos reais só podem ser criados pela lei, sem seu numero limitado e regulado por esta; e) quanto ao exercício: porque exigem um figura intermediária, que o devedor, enquanto os direitos reais são exercidos diretamente sobre a coisa, sem necessidade da existência de um sujeito passivo; f) quanto a ação: que é dirigida somente a quem figura na relação jurídica como sujeito passivo, ao passo que a ação real pode ser exercida contra quem quer que detenha a coisa.
2. Diferencie os conceitos, Obrigações Propter rem, ônus reais e obrigações com eficácia real?
R: Obrigação propter rem é a que recai sobre uma pessoa, por força de um determinado direito real; ônus reais são obrigações que limitam o uso e gozo da propriedade, constituindo gravames ou direitos oponíveis erga omnes, como por exemplo, a renda constituída sobre imóvel. Aderem e acompanham a coisa por isso se diz que quem deve é esta e não a pessoa e obrigações com eficácia real são as que, sem perder o seu caráter de direito a uma prestação, transmitem-se e são oponíveis a terceiro que adquira direito sobre determinado bem. Certas obrigações resultantes de contratos alcançam por força da lei a dimensão de direito real.
3. Quais são as