Questões civil oab
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Ementa: CONSTITUCIONAL. PRISÃO CIVIL. HABEAS CORPUS. ALIENAÇÃO FIDUCIARIA EM GARANTIA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 66 DA LEI N. 4.728/65, ALTERADO PELO DECRETO-LEI N. 911/69, EM FACE DO ART. 5., LXVII, DA CONSTITUIÇÃO EM VIGOR. CRITICA A JURISPRUDENCIA FIRMADA AO TEMPO DA ORDEM CONSTITUCIONAL CADUCA (ART. 153, PARAGRAFO 17). RECURSO PROVIDO. I - O PACIENTE FIRMOU CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIARIA EM GARANTIA. O CREDOR FIDUCIARIO AJUIZOU AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POSTERIORMENTE CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPOSITO. NÃO TENDO CUMPRIDO A DETERMINAÇÃO DE DEPOSITAR O BEM DADO EM GARANTIA, OU O SEU EQUIVALENTE EM DINHEIRO, FOI DECRETADA A PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR. II - O INSTITUTO DA ALIENAÇÃO FIDUCIARIA EM GARANTIA SE TRADUZ EM UMA VERDADEIRA ABERRATIO LEGIS. O CREDOR FIDUCIARIO NÃO E PROPRIETARIO; O DEVEDOR FIDUCIARIO NÃO E DEPOSITARIO; O DESAPARECIMENTO INVOLUNTARIO DO BEM FIDUCIADO NÃO SEGUE A MILENAR REGRA DA RES PERIT DOMINO SUO. TALVEZ PUDESSE CONFIGURAR EM PENHOR SINE TRADITIONE REI, NUNCA EM "DEPOSITO". O LEGISLADOR ORDINARIO TEM SEMPRE COMPROMISSO COM A