Questões 5 e 6 direito empresarial
- Dentre os conceitos de propriedade industrial, talvez a marca seja o mais importante de todos, pois, é o sinal que identifica produtos ou serviços, não podendo ser confundido com o nome empresarial ou mesmo com o título do estabelecimento. Nesse contexto, cite e explique quais são os tipos de marcas previstos pela legislação brasileira.
TIPOS DE MARCAS PREVISTOS NA LEI Nº 9279/96 (LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL)
I. MARCA DE PRODUTO OU SERVIÇO: a utilizada para distinguir produtos ou serviços de outros da mesma natureza e de origem diversa.
II. MARCA DE CERTIFICAÇÃO: a destinada a atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, em especial no que diz respeito à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
As marcas de certificação podem ser requeridas apenas por empresas de serviços especializadas em certificação de produtos, não podendo, nos termos da lei brasileira, ser requerida por pessoa com interesse comercial ou industrial direto no produto.
III. MARCA COLETIVA: a empregada para identificar produtos ou serviços advindos de membros de uma determinada entidade, ou seja, de empresas associadas ou participantes de um mesmo grupo econômico.
O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros.
DA APRESENTAÇÃO DAS MARCAS
Quanto à apresentação, as marcas podem assumir quatro formas distintas.
a) Nominativa consistente na palavra ou expressão que se deseja proteger, em caracteres de imprensa.
b) Mista também chamada de marca composta, consistente na palavra ou expressão desejada, revestida de forma especial, logotipo.
c) Figurativa consistente em um desenho ou representação gráfica, que não contenha letras ou algarismos.
d) Tridimensional constituída pela forma plástica de produto ou embalagem.