questão resolvidas
Gabarito: ERRADO Art. 60, p. único, Lei n° 8.666/93: “é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento”.
15. (CESPE/ANTAQ/2009) Se o contratado atrasar injustificadamente a execução do contrato, estará sujeito à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, a qual, no entanto, não pode ser superior ao valor da garantia prestada.
Gabarito: ERRADO
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato (art. 86). Essa multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 (art. 86, §1º). A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado (art. 86, §2º). Se ela for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente (art. 86, §3º). Portanto, é possível que a multa aplicada seja superior ao valor da garantia prestada. Aí está o erro da questão!
16.(CESPE/ANAC/2009) Os contratos administrativos poderão ser alterados, unilateralmente, pela administração, para acrescer ou diminuir, quantitativamente, no caso de obras, serviços e compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
Gabarito: CERTO Art. 65, § 1o , Lei n° 8.666/63: “o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas