questão discursiva
O preâmbulo da Constituição Federal de 1988 tem a seguinte redação:
?Nós representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL?.
Tornou-se comum fazer anteceder à Constituição brasileira um preâmbulo. Este reflete a posição ideológica que vigorava à época de sua elaboração, ou melhor, é a síntese do pensamento que predominava na Assembléia Constituinte Nacional. O preâmbulo integra o texto constitucional, pois foi votado à semelhança das demais normas, aborda sobre quem fez a Constituição, com qual autoridade e quais os princípios fundamentais que influenciaram sua elaboração. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) são normas jurídicas passageiras, temporárias, momentâneas e de natureza constitucional. Vale observar que tais normas ficam na parte final da Constituição e o único país onde essas disposições não são transitórias é o Brasil. Deve-se isto principalmente a um vício de origem, por não haver diferença entre o que é ou não matéria constitucional (por exemplo, a extinta CPMF que perdurou de 2003 a 2007 – ADCT, art. 90, caput, da CF/88). 1. Significado do Preâmbulo O Preâmbulo é a parte introdutória ou preliminar de uma Constituição. Conforme Peter Häberle, os preâmbulos são pontes no tempo, exteriorizando as origens, os sentimentos, os desejos e as