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III.1. CONCEITO DE ESTADO
98) Em que sentidos é empregado o vocábulo "Estado"?
R.: Estado (do latim status = estar firme, na acepção de situação permanente de convivência), em sentido amplo, pode ser usado para indicar a "sociedade", como tal, ou alguma forma especial de sociedade. Também é usado para indicar (com "e" minúsculo) a condição pessoal do indivíduo perante os direitos civis e políticos (status civitatis, status familiae). Em sentido mais restrito, pode indicar um órgão particular da sociedade, como, por exemplo, o governo ou os sujeitos do governo, uma "nação", ou o território que eles habitam. Quando o Estado é discutido a partir de um ponto puramente jurídico, passa a ser visto como uma corporação qualificada, isto é, um organismo constituído e que funciona de acordo com ordem normativa própria. Daí, diz Kelsen, "o Estado é a comunidade criada por uma ordem jurídica nacional" (em contraposição a uma ordem jurídica internacional). Finalmente, Estado designa uma forma complexa e organizada de sociedade civil, a sociedade política.
99) Onde residem as dificuldades para se conceituar o Estado?
R.: Há mais de 25 séculos discutem os teóricos da Ciência Política e da Teoria
Geral do Direito sobre o conceito de Estado. As dificuldades para defini‑lo são inúmeras, podendo ser citadas as seguintes: a) existe uma variedade muito grande de correntes doutrinárias, daí não ser possível encontrar uma definição que seja aceita por todas; b) é sempre possível analisar o Estado sob muitos ângulos, porém qualquer definição reflete obrigatoriamente o ponto de partida do observador; c) existe considerável grau de subjetividade no estudo do Estado, dificultando o estabelecimento de uma definição objetiva; e d) ao longo dos séculos, o vocábulo tem sido empregado em grande variedade de acepções.
100) Em quantos grupos se dividem os doutrinadores quanto à conceituação de Estado?
R.: Os doutrinadores se dividem, basicamente, em dois