Questoes respondidas de Direito Civil
1 O que são obrigações divisíveis?
R. são obrigações divisives os objetos qaue admitem francionamento sem alteração de valor e utilidades das partes destacas, que conservam a sua homogeneidade. Onde dizer qua a obrigação divisível é a que pode ser cumprida por partes é cair em circulo vícios, porque a obrigação somente pode ser executada parceladamente se o objeto da prestação divisível.
2. Diferencie obrigações liquidas e ilíquidas.
R. Líquida: são aquelas certas quanto á sua certas quanto à sua existência e determinadas quanto ao seu objeto, nelas a quantidade de bens é previamente conhecida do sujeito. Ilíquidas são aquelas cujo o valor é incerto ou seja, desconhecido, sendo que sua determinação demanda previa apuração.
3 Como se dá a responsabilização dos devedores caso a divida seja indivisível e haja duas ou mais pessoas ocupando o polo passivo da relação da prestação indivisível.
R.Se havendo dois ou mais devedores a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela divida toda (artigo 259 caput, do CC)
4 Em que hipótese o devedor ou devedores se desobrigarao de um dos credores remitir a divida?
R. De acordo com o art. 260, 2ª parte do CC, o devedor ou deveres se desobrigarao pagando: O devedor ou devedores se desobrigarao pagando a todos conjuntamente a um , dando a este caução de ratificação dos outros credores.
5 O que ocorrerá com a obrigação na hipótese de um dos credores remitir a divida?
R. Se um dos credores remitir a divida, a obrigação não ficará extinta para com o s outros mas estes só a poderão exigir descontada a quota do credor remitente (art. 262 caout. do CC).
*se um do credores remitir a Divida Demais só poderão a exigir a, descontada a quota do credor remitente.
6 o que são obrigações solidarias?
R.Obrigaçoes solidarias são aquelas em que havendo multiplicidade de credores ou de devedores ou de uns e outros cada credor terá direito a totalidade da prestação como se fosse o único credor, ou