Questoes entre o cnj
Com a redemocratização, ainda recente, a questão do controle externo do Judiciário e do Ministério Público brotou normalmente, pois, numa democracia, soberano são os cidadãos, conforme a máxima segundo a qual todo o poder emana do povo. Nesse cenário, exprimem-se as condições para a promulgação da Emenda Constitucional 45, que cria tanto o Conselho Nacional de Justiça quanto o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A criação de ambos os Conselhos decorre da constatação de que o Judiciário e o Ministério Público falharam em desenvolver mecanismos de autocontenção. Por isso eles foram criados e lhes foi conferida a competência concorrente, com o propósito claro de se constituir um mecanismo que pudesse contornar o corporativismo, tornando essas instituições mais transparentes.
Assim, uma das tarefas dos Conselhos é a controlar democraticamente o Judiciário e o Ministério Público, abrindo-os e expondo-os, de modo que sejam submetidos a órgãos aos quais compete estabelecer seus respectivos paradigmas, indo muito além de simples corregedorias. Nesse contexto, surge a controvérsia se as competências de ambos os Conselhos são