Questoes discursivas
Questão 1 A Lei nº 11.343/06 faz referência genérica, em seus tipos penais, a “drogas”, precisando, por isso, de complementação, cuja responsabilidade é da ANVISA, órgão do Poder Executivo da União. Por isso, é, doutrinariamente, classificada como norma penal em branco heterogênea. Há afronta ao princípio da legalidade nessa solução?
A doutrina moderna indaga se esse tipo de lei penal fere o princípio da legalidade, o qual estabelece que todo e qualquer preceito que verse sobre direito penal deve estar em uma lei em sentido formal, ou seja, emanada do Poder Legislativo Federal. Assim, não estando o complemento inserido em lei, surge a referida celeuma. 1 Uma primeira corrente, defendida por Mirabette e Fabbrini , que tem a preferência doutrinária, entende não haver ofensa ao princípio da reserva legal, pois basta que a descrição básica da conduta do agente esteja prevista em lei em sentido formal, ainda que seu complemento esteja em algum ato infralegal. 2 Por outro lado, a segunda corrente, defendida por GRECO, Nilo Batista, Zaffaroni, Alagia e Slokar , preconiza que se o complemento está num ato infralegal (ex.: decreto, portaria, resolução), viola o princípio da legalidade, bem como o da separação de poderes, pois não é o legislativo que complementa a norma, e sim outro Poder, normalmente o Executivo.
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Questão 2 O que se entende por “descriminante em branco”?
Ocorre a chamada descriminante em branco quando o conteúdo de uma norma permissiva, leia-se de uma excludente de ilicitude, se extrai de outra fonte, ou seja, de outra lei, ato da Administração Pública (decreto, regulamento, instrução, portaria etc.) ou, ainda, em casos excepcionais, da própria jurisprudência (Súmula Vinculante). Imagine-se, para melhor entendimento do tema, os seguintes exemplos: Exemplo 1: Presenciando um crime de furto, João, que não é policial, prendeu Carlos em flagrante no