Questoes avaliativa
Disciplina: Direito Civil – Obrigações
Professor: Alcir Rocha
Acadêmica: Evilaira Castro de Souza Barros
Questão Avaliativa
PERGUNTA:
Elainy firma relação obrigacional com Ariadna, tendo como prestação a entrega de um notebook Sony Waio. Quando do vencimento, Elainy não possuía o bem, ofertou a Ariadna um Macbook pro e ela recusou o recebimento. Elainy poderá consignar ação em pagamento do aparelho em desfavor de Ariadna? Fundamente.
RESPOSTA:
Segundo o Art. 335 do Código Civil Brasileiro, “A consignação tem lugar”:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
Nesse sentido, o Art. 313 do mesmo Código, ainda determina que “o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa”.
Sendo assim, não caberá consignação a este caso, uma vez que o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que esta seja mais valiosa. O notebook Sony Waio tem um menor preço de mercado que o Macbook pro, que foi oferecido como prestação. Contudo, isso não tem relevância, pois Elainy especificou que a prestação seria paga com o primeiro objeto.
Elayne só poderia entrar com a ação em desfavor de Ariadna se a mesma não tivesse especificado a coisa. Não sendo este o caso, confere justa causa a Ariadna pela não aceitação da quitação do débito, conforme os supracitados artigos 315 e inciso I do artigo 335 do Código Civil Brasileiro.