Questionário Imunidade
Alunos: Bárbara Oliveira Barbosa, Fernanda Tizzot, Jayne Pavlak de Camargo, Rafael Moraes
a) A imunidade dos livros admite interpretação extensiva?
A Constituição Federal busca em seu artigo 150, VI, “d”, garantir a liberdade de comunicação, pensamento, incentivo a educação e a cultura, desde modo, não há que se falar em desrespeito a norma, uma vez materiais digitais, como audiolivros e CDS também proporcionam está finalidade, por vezes, de maneira mais rápida e econômica ao cidadão.
Portanto, a imunidade dos livros admite interpretação extensiva a qualquer meio de difusão de conhecimento, uma vez tendo seu conteúdo dentro de conteúdos didáticos ou científicos é lhe garantido a imunidade. b) Os cultos imunes podem ser definidos em lei, de modo a restringir a imunidade apenas a certas religiões?
A Constituição Federal busca em seu artigo 150, VI, “b”, garantir à liberdade de culto, assim como, a igualdade entre as crenças religiosas, sem distinção entre as religiões, desde que, esse culto seja direcionado a Deus.
Está imunidade abrange também, os estabelecimentos anexos ao complexo da igreja, quais sejam, estacionamentos, casas para retiros, salão de eventos, desde que, sua utilização seja exclusivamente a fim de atividades religiosas.
Necessário citar que, para a validade da imunidade não é aceito cultos satânicos, ou qualquer religião que, ofenda a moral, os bons costumes e a segurança nacional.
c) Qual a relação entre imunidades condicionadas e leis complementares?
A Lei complementar é quem tem o poder de regulamentar a imunidade condicionada, nos termos do artigo 150, VI, “c” da Constituição Federal.