Questionário direito e legislação 3 semestre
1) Apresente uma definição sobre o Direito, e, posteriormente, apresente as distinções entre Direito e Moral?
R: O Direito é um fenômeno da rotina quotidiana, que encontramos a todo o momento e a toda parte, estamos mergulhados no Direito tal como na atmosfera. O Direito resguarda, defende, ampara, protege e serve o indivíduo em todos os momentos, ele regula as relações dos indivíduos em sociedade, se apossa do sujeito e o mantém sob proteção, mas o considera parte da sociedade, até porque Direito e sociedade se pressupõem. O Direito não é suficiente e apropriado para assuntos de pensamento, consciência e religião, portanto não serão regras do direito que regerão as atitudes do homem, mas suas atitudes serão regidas por regras ditadas por sua consciência, ou seja, seu juízo moral. A Moral diz respeito apenas ao próprio sujeito, no caso do individuo que vive em sociedade, o Direito leva a confronto vários atos diversos de vários sujeitos. A Moral indica um dever, mas não impõe regras, a sanção pelo descumprimento da regra moral é apenas de consciência. O descumprimento da regra do direito implica sanção e repressão externa e objetiva.
2) Como se dá a distinção entre Direito Público e em Direito Privado? Quais as principais subdivisões Inerentes ao ramo de Direito Público e ao ramo de Direito Privado?
R: O Direito Público é aquele destinado a disciplinar os interesses gerais da coletividade, ele disciplina, em regra, relações jurídicas de subordinação em que o interesse público seja prevalente e imediato, enquanto o Direito Privado é aquele que se refere aos interesses dos indivíduos, e disciplina em regra, relações jurídicas de coordenação em que o interesse seja prevalente e imediato. As principais subdivisões do Direito Público são: 1- Direito Público Externo, que sub- ramifica em Direito Internacional Público, que é o conjunto de normas que se consideram jurídicas e têm por finalidade disciplinar as relações entre Estados