Questionário Direito Financeiro
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO FINANCEIRO
PROFESSOR: Paulo Paiva
TURNO: NOITE TURMA: 8º BLOCO
Questionário - Repartição Constitucional das Receitas Tributárias – art. 153 e 157 a 159, CF/88
Bruna Quintela;
Carolina Fortes;
Daniela Parente;
Kemilly Mesquita;
Maria Teresa Leal.
TERESINA-PI
Fevereiro - 2014
1. Quais as duas espécies tributárias que se submetem à repartição de receita?
Resposta: Pelo artigo 157 da CF, que estipula que duas modalidades de transferências para tais receitas. Na participação direta o ente menor recebe os valores por meio de transferência realizada pelo ente maior, dispensando-se a participação de intermediários na operação. D’outro lado, na participação indireta a transferência se viabiliza por meio de figuras intermediárias, os fundos de participação.
2. Qual a importância da repartição de receitas tributárias entre os entes federados?
Resposta: A repartição de receitas é um instrumento fundamental para sobrevivência dos Estados, do DF e dos Municípios no modelo tributário adotado pela CF/88 que atribuiu a competência para tributação dos signos de riquezas mais expressivos da União. Ela aprece na forma de compensação aos entes que efetivamente geram riquezas e arcam com os custos de sua geração ou simplesmente como forma de equilibrar as perdas com a tributação apenas parcial de determinadas atividades. Também pode a repartição de receitas se apresentar como mero expediente de equilíbrio entre os entes mais e menos favorecidos economicamente da federação.
Em uma relação obrigacional tributária existem dois sujeitos. De um lado o sujeito passivo (contribuinte) que paga tributos e de outro os sujeitos ativos que são os entes da federação (União, Estados, DF e Municípios). Essa relação dá alguma autonomia a esses entes ao estabelecer certa independência orçamentária