QUESTIONÁRIO Direito das Coisas
1. Diferencie direitos reais de uso e direitos reais de garantia.
Resp. O direito real de uso tem por conteúdo o uso e fruição das utilidades da coisa, da qual seu titular tem posse direta. Já nos direitos reais de garantia da o direito conferido a seu titular de obter o pagamento de uma dívida através de um bem que foi dado em garantia justamente para a satisfação dessa dívida vinculando um bem, pertencente a um devedor, ao pagamento de uma dívida, sem que o credor possa dele usar e gozar.
2. Dê o conceito doutrinário de penhor, de hipoteca e de anticrese.
Resp. Penhor - É um direito real de garantia, que consiste na tradição de coisa móvel ou mobilizável, suscetível de alienação, realizada pelo devedor ou por terceiro ao credor, a fim de garantir o pagamento do débito. .(Maria Helena Diniz)
Hipoteca - É um direito real de garantia que natureza Civil que grava coisa imóvel ou bem a que a lei entende por hipotecável, pertencente ao devedor ou terceiro sem transmissão de posse ao credor, conferindo a este o direito de promover a sua venda judicial, pagando preferentemente, se inadimplente o devedor.(Maria Helena Diniz)
Anticrese - É direito real de garantia sobre imóvel alheio, em virtude do qual o credor obtém a posse da coisa a fim de perceber-lhe os frutos imputá-los no pagamento da dívida, juros e capital, sendo porém permitido estipular que os frutos sejam , na sua totalidade, percebidos à conta de juros.(Clovis Beviláquia)
3. Explique quem são os personagens de uma hipoteca (credor hipotecário e devedor hipotecário). Porque se diz “credor” e “devedor” hipotecário?
Resp. Credor hipotecário - É o sujeito ativo, que tem o seu credito garantido por hipoteca sobre os bens do devedor. Devedor hipotecário - É o sujeito passivo, ou seja, aquele que dá o bem em garantia do pagamento da dívida. Isto se deve porque a hipoteca propicia a venda judicial da coisa dada