Questionário de teoria geral do estado
1) EXPLIQUE A ORDEM DE IMPORTÂNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO.
R – Primazia da Constituição Federal, o Preâmbulo das Constituições e o poder Constituinte. A Constituição Federal é a norma mais importante, o grau mais elevado de todo o Ordenamento Jurídico de um Estado, pois a Constituição determina a palavra final, mesmo que outras leis tenham idéias boas. Mas se não forem compatível com a ordem máxima, a lei considera-se inconstitucional. 2) QUAIS SÃO AS FORMAS POSSÍVEIS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE? EXPLIQUE.
R - Os critérios são PREVENTIVOS e REPRESENTATIVOS. Onde o PREVENTIVO é considerado quando se tem a possibilidade de impedir a introdução de uma nova norma que deseja ser incorporada de acordo com a Constituição Federal antes de entrar em vigor. Papel do legislador. E a REPRESENTATIVA é considerada quando há o controle exercido através das instituições individuais, que de forma concentrada é caracterizada à inconstitucionalidade da lei para todos.
3) QUAL A DIFERENÇA ENTRE O ESTADO DE SÍTIO E O ESTADO DE DEFESA?
R - São situações de crise extrema nos altos cargos de poder constitucional. O Estado de Defesa visa à preservação e restabelecimento de locais restritos na ordem publica, em busca da paz social, que venha a ocorrer através de ameaças instabilidades institucionais, calamidades, enfim o estado só pode ser decretado através do representante majoritário do País – o Presidente da República, depois de conversar com os Conselheiros da República e da Defesa Nacional. Já o Estado de Sítio surge através da oportunidade de sua decretação, quando o Estado se comporta como sofredor de uma comoção extrema de repercussão nacional, ou quando o Estado de defesa não tem mais recursos para defesa e perde sua força, aí o que se pode fazer se não decretara guerra e utilizar dos recursos do Estado para sua defesa.
4) AO LER O PREÂMBULO DA CF/88, QUAIS OS VALORES