questionário de responsabilidade civil
Explique os elementos da Responsabilidade Civil. Para que seja caracterizada a Responsabilidade Civil de alguém, imputando a este o dever de reparar o injusto sofrido é essencial a verificação de elementos imprescindíveis. Vê-se claro na dicção do art. 186 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Observa-se, então, a presença de quatro elementos que, apresentados no caso concreto, ensejariam a Responsabilidade Civil: conduta comissiva ou omissiva, culpa (em sentido amplo), nexo de causalidade e dano sofrido pela vítima. Destaque-se, entretanto, a presença do elemento culpa, pois este se faz oportuno quando se fala em responsabilidade subjetiva, haja vista que para a teoria objetiva tal elemento é descartado na hora de apurar o dever de amparar a vítima. A conduta humana diz respeito a toda manifestação exterior de vontade, voluntariamente concebida de forma unilateral ou por recíproco acordo de vontades, produz o que se convencionou denominar de ato jurídico. O núcleo fundamental da noção de conduta humana é a voluntariedade, que resulta exatamente da liberdade de escolha do agente imputável, com discernimento necessário para ter consciência daquilo que faz. Não traduz necessariamente a intenção de causar o dano, mas sim, e tão somente, a consciência daquilo que se está fazendo. Para visualizar a produção do ato jurídico, o agente deve assumir a atitude de desenvolver destinada conduta, ou contrariamente, abster-se de praticá-la. Seja pelo seu agir ou por sua omissão. Comissiva (positiva) Omissiva (negativa) Uma das condições essenciais à responsabilidade civil é a presença de um nexo causal entre o fato ilícito e o dano por ele produzido. É uma noção aparentemente fácil e limpa de dificuldade. Por óbvio, somente