Questionário de Perícia Contábil
Prova: é o conjunto dos meios empregados para demonstrar legalmente a existência de um ato jurídico.
Classificação das provas:
I) quanto ao objeto:
a) diretas: se referem ao próprio fato probando (ex. testemunhas oculares, documentos) e
b) indiretas: quando evidenciam um outro fato, do qual, por raciocínio lógico, se chega a uma conclusão a respeito dos fatos dos autos, é chamada prova indiciária ou por presunção (ex. testemunhas que descrevem a posição de veículos sinistrados);
II) quanto ao sujeito:
a) pessoais: são as afirmações pessoais e conscientes, destinadas a fazer fé dos fatos afirmados, e
c) reais: as que se manifestam em coisas (ex. objetos apreendidos, ferimentos causados, etc) ;
III) quanto a forma:
a) testemunhais: afirmação pessoa oral (ex. depoimento das testemunhas),
b) documentais: afirmação escrita ou gravada (ex. escritura, desenhos, etc), e
c) materiais: consistindo em qualquer materialidade que sirva de prova do fato (ex. exame pericial);
IV) quanto a preparação:
a) casuais ou simples: as preparadas no curso da demanda (ex. as testemunhas), e
b) preconstituídas: as preparadas preventivamente, em vista de possível utilização em futura demanda.
Meios de prova:
1) depoimento pessoal - é a declaração prestada em juízo pelas partes – arts. 342 a 347;
2) confissão - admissão da verdade de um fato – arts. 348 a 354;
3) exibição de documento ou coisa - arts. 355 e 363;
4) prova documental - documento = é a coisa que, representando um fato, se destina a conservá-lo de maneira permanente, para prová-lo na futuro – arts. 364 a 391;
5) prova testemunhal - testemunhas são pessoas que