Questionário de Direito falimentar
A sociedade empresária Sol Ltda teve sua falência decretada em 14 de outubro de 2014, por força de um pedido de falência proposto pela sociedade Chuva Ltda, credora de uma nota promissória, vencida e não paga. Na sentença que decretou a falência, o juiz determinou a apresentação do rol de credores, no prazo de 5 dias. A falida apresentou seu rol, que foi publicado, juntamente com a sentença em 21 de outubro de 2014.
Com base na situação acima narrada, respondam as questões abaixo:
1) Qual prazo os credores tem para habilitar seus créditos ou suscitarem divergência, tempestivamente, quanto ao rol apresentado pelo falido ? indicar data final do prazo ( 1 ponto)
Resposta: De acordo com o artigo 7º, § 1º da lei de falências as pessoas cujos créditos não forem mencionados na relação apresentada pelo próprio devedor, terão um momento certo para apresentar a sua habilitação, os credores terão 15 dias para requerer esse direito, no fato exposto a data final será, 05 de novembro de 2014.
2) A quem deve ser dirigida a habilitação de crédito e/ou divergência tempestiva de créditos? O credor precisa contratar um advogado para representá-lo? Explicar ( 2 ponto)
Resposta: O pedido deverá ser endereçado ao administrador da massa falida, caso não for acolhido, caso não acolhido, caso não acolhido por este, o mesmo poderá ser feito diretamente ao juiz.
Se o pedido for feito ao administrador não necessita o credor de advogado para habilitar-se, devendo o pedido conter a qualificação do credor, o valor do crédito atualizado até a data da decretação da falência e instruído com os documentos comprobatórios conforme o art. 9 º da lei de falências, mas se o pedido não for aceito o mesmo será endereçado ai juiz da falência, nesse momento o credor precisa de o auxilio de um advogado a ação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o