Questionário de Direito do Consumidor
1)
a) Sim. Configura-se a propaganda enganosa por parte da construtora quando esta levo o consumidor a crer que a área privativa media 86m² quando na verdade sua medida era de 74m², conforme consta no contrato. Inobstante, a omissão quanto aos valores das outras unidades de apartamento que não o 1º andar também caracteriza vício na manifestação de vontade do comprador/consumidor.
b) Sim. Conforme preleciona o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, quando o fornecedor oferta um bem por um preço, fica adstrito a este, ou seja, a construtora, por ter ofertado o apartamento fixando um preço, vincula-se a essa oferta, podendo, então, o consumidor exigir aquilo que lhe foi ofertado.
c) Os consumidores poderiam pleitear pelo desconto proporcional à metragem não integrante do apartamento em relação ao que fora anunciado mais perdas e danos, caso tivessem a intenção de continuar na possa do imóvel ou poderiam pedir a anulação do negócio jurídico combinada com perdas e danos, caso quisessem rescindir o contrato firmado.
2)
a) Estão configuradas como práticas abusivas pelo CDC, em seu artigo 39, inciso I, a venda casada do biscoito em oferta de “leve 3 pague 2”, uma vez que esta venda diferia da quantidade que a consumidora queria, só podendo tal prática existir caso o indivíduo também tivesse a opção de comprar o produto individualmente, mesmo que por preço superior ao da “promoção”; a limitação de quantidade para compra de leite, uma vez que este só seria possível tendo justificativa em uma crise de mercado que assim o fizesse necessário, afastando esta hipótese, tal limitação é considerada abusiva; a proibição de venda separada pelo preço em oferta ao CD, tendo vista que, neste caso, há configuração da venda casada, também proibida pelo CDC;
Configura-se, ainda, no inciso IX do artigo 39 do CDC a prática abusiva de recusa do taxista em levar a consumidora a um destino por este não ser de grande valia ao mesmo; a recusa