Questionário de direito aplicado à administração
2. Somente a norma jurídica pode usar de uma medida de coação para fazer valer seus preceitos. Em assim sendo, a característica essencial com a qual se pode afirmar que uma norma é jurídica, é ser ela uma técnica social específica, dotada de sanção para o caso de seu descumprimento, prevista em seu próprio ordenamento, sendo que esta sanção é socialmente organizada, expressando-se através de uma medida de coação, executada por um agente da ordem jurídica, fazendo parte, portanto, de uma ordem coercitiva.
3. Características principais
Sacerdotes = primeiros juízes, detentores e guardiões do segredo das regras jurídicas, em sua memória. Direito casuístico (preceitos) (não é levado em conta o sentido das leis). Ausências de códigos e leis. Decisões ‘Judiciais’ tornaram-se costumeiras = direito consuetudinário.
Direito respeitado = Temor às sanções draconianas e ira das Divindades
Códigos dos Deuses: Sumerianos – Babilônia (atual região do Iraque) Ex.: Hamurabi (282 artigos, lei de Talião); Ur Namu (Tabuinha de Istambul – mais antigo)
Julgamentos de Deus (Ordálio). Ex: prova de fogo, veneno, duelo, rituais.
Formalismo e cerimonial (Direito arcaico)
“Direito” do grupo e não do individuo (eram mais deveres que direitos)
Contratos celebrados entre grupos (lei de Maine – regime de status (mistura de gotas de sangue dos contratantes, unificando status) para contrato)
4. Que o direito era algo com impossibilidade de modificações, ou seja, nos primeiros tempos ninguém podia mudar os direitos.
5. São penas muito severas, que fazem alusão a “Dracon” que foi imperador da Grécia antiga e instituiu a pena de morte para quem