Questionário - Civil
1. Informe quais são os requisitos para a elaboração de um testamento público? Explique os artigos 1866 e 1867 do CC.
R: Testamento Público – arts. 1.864 a 1.867, CC – É o lavrado pelo tabelião ou pelo seu substituto legal em livro de notas, de acordo com a declaração de vontade do testador (pode servir de minuta, notas ou apontamentos), perante o mesmo oficial e na presença de duas testemunhas e, após, será lido em voz alta pelo tabelião na presença de todos que também deverão assiná-lo (testador, testemunha e tabelião) Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando pelo testador e a seu pedido uma das testemunhas instrumentárias. O surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas. Ao cego só é permitido o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou substituto e outra por uma das testemunhas, designadas pelo testador, tudo constando no testamento.
2. Apresente as características do Testamento Cerrado, explicando o que dispõe o art. 1873 e 1875 do CC?
R: Testamento cerrado – arts. 1.868 a 1.875, CC – É aquele escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por alguém a seu rogo, com caráter sigiloso, e depois aprovado pelo Tabelião, na presença de duas testemunhas. Pode ser também escrito mecanicamente desde que seu subscritor numere e autentique com a sua assinatura todas as páginas. Este testamento exige, depois da facção da cédula testamentária, a lavratura do auto de aprovação. Portanto, depois de escrito e assinado, o próprio testador deve entregar o testamento na presença de duas testemunhas ao tabelião, declarando que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado. O tabelião irá lavrar o auto de aprovação, lendo-o perante as testemunhas, passando, em seguida, a cerrar e coser o instrumento aprovado. Após, o