questionário cambiário
1. Quais são as duas principais convenções internacionais sobre os títulos de crédito e de que títulos tratam? Lei Uniforme de Genebra e o código civil.
2. O atual Código Civil trata de títulos de crédito? Quais títulos? Em que capítulo? Em quais artigos? Sim...
3. Qual a diferença entre títulos típicos (nominados) e títulos atípicos (inominados)? Típicos são aqueles que possuem leis especiais, p. ex: letra de câmbio, nota promissória, cheque, etc. Atípicos são aqueles que não possuem leis especificas e/ou ainda poderão ser criados, p. ex: títulos virtuais, papel vaca, etc. A eles são aplicados o C/02 (art. 903)
4. Há conflito entre as disposições do atual Código Civil e as disposições referentes às cambiais reguladas nas LUG e nas leis específicas sobre outros títulos de crédito? Vide CC, art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.
5. Qual o conceito doutrinário de título de crédito (Cesare Vivante)? "título de crédito é um documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado"
6. Qual o conceito jurídico de título de crédito (CC, art. 887)? "título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.";
7. Considerando o conceito legal, quais os atributos essenciais de um título de crédito? cartularidade; Literalidade; Autonomia;
8. Quais os atributos eventuais de um título de crédito? Em que situação tais atributos surgem? INDEPENDENCIA, ABSTRAÇÃO.
9. Procure conceituar (definir) cada um dos atributos (essenciais e eventuais) de um títuto de crédito.
Literalidade, o título é literal porque sua existência regula-se pelo teor de seu conteúdo, que se enuncia em um escrito e somente o que nele estiver inserido será levado em consideração.
Cartularidade o título de crédito será necessariamente vinculado a uma cártula, ou seja, a um documento