QUESTIONARIO NR 32
1)- Qual o objetivo da NR 32?
R: Estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas proteção a segurança e saúde dos trabalhadores no serviço de saúde.
2)- Quando o PPRA deve ser reavaliado? E quantas vezes ao ano?
R: Sempre que houver mudanças nas condições de trabalho que possa alterar a exposição dos agentes biológicos, e quando a analise de acidentes e incidentes assim o determinar. O PPRA deve ser reavaliado 1 vez ao ano.
3)- Como devem ser manditos os produtos químicos?
R: Deve ser mandito a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos, utilizados em serviço da saúde.
4)- Em relação ao PPR quem é o profissional que está habilitado para elaborar esse programa?
R: Somente um físico médico, habilitado e registrado pelo Conselho Nacional de Energia Nuclear, poderá elaborar o Programa de Proteção Radiológica – PPR.
5)- O cronograma de manutenção preventiva do sistema de abastecimento de gases e da capela deve ser registrada por quem?
R: Deve ser mantido um registro individual da mesma, assinado pelo profissional que a realizou.
6)- Quais as vias de entradas dos agentes químicos?
R: Via digestiva, respiratória, mucosa, parenteral e cutânea.
7)- Quais são os programas cuja implementação está definido na NR 32?
R: Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional– PCMSO, Programa de Gerenciamento de Saúde de Resíduo de saúde – PGSRS, Programa de Proteção Radiológica - PPR e vacinação.
8)- Sobre a vacinação dos trabalhadores por quem e quando deve ser realizada?
R: O empregador deve fornecê-las gratuitamente, deve ser realizada sempre que houver vacinas eficazes contra agentes biológicos a que os trabalhadores estão