Questionario Incorpora O
PROFESSORA: NÍVIA NASCIMENTO
CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA
RESPONDA AS QUESTÕES A SEGUIR.
OBS: NÃO COPIAR DA INTERNET – RESPOSTAS COPIADAS SERÃO DESCONSIDERADAS!
1: Caso seja decretada a falência do incorporador, a falência atingirá o empreendimento? Não atingirá o empreendimento. Se houver interesse, cabe à comissão de representantes dos adquirentes deliberar pela forma de continuidade da obra.
2: O que é patrimônio de afetação?
É dotar de um patrimônio próprio em cada empreendimento que não se confunde com o patrimônio da empresa. O objetivo é evitar que o incorporador utilize recursos de um empreendimento em outros ou mesmo para uso próprio, com prejuízo ao regular andamento das obras, assegurando a continuidade e a entrega das unidades em construção, mesmo em caso de falência do incorporador.
3: Na incorporação imobiliária, as matrículas são abertas antes ou depois das respectivas unidades autônomas estarem construídas?
O incorporador para negociar as unidades condominiais, antes da construção, deverá registrar o memorial de incorporação, o qual conterá a individualização de cada unidade, mas as unidades autônomas somente terão número de matrícula individualizada após a conclusão da obra.
4: Quais as construções abrangidas que se aplicam para as incorporações imobiliárias? Abrangem as construções de edifícios de Apartamentos, lojas Casas ou Sobrados Geminados em condomínio.
5: Qual a lei que regula as incorporações imobiliárias?
É a Lei nº 4.591, de 16 de Dezembro de 1964.
6: O que é incorporação imobiliária?
Incorporação imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, antes da conclusão das obras, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, sob o regime de condomínio.
7: Como funciona na prática a incorporação?
O incorporador vende frações ideais do terreno, vinculadas às unidades autônomas, como