Questionario 5
01- O BPC está previsto no Art. 2º, insiso 4º da LOAS ( Lei nº8.742 de 7 de Dezembro de 1993), e regulamentada pelo decreto nº1.744 de 8 de Dezembro de 1995 pela Lei nº9.720 de 20 de Novembro de 1998 e está em vigor desde de 1 de Janeiro de 1996. Portanto BPC é um beneficio social e é um direito constitucionalmente assegurado é regulamentado pela LOAS, é um beneficio de um salário mínimo mensal pago as pessoas idosas com 65 anos ou mais conforme estabelecido no Art. 34 da Lei nº10.741 de Outubro de 2003 estatuto do idoso, e a pessoa portadora de deficiência incapacitada para o trabalho.
02- Ter 65 anos ou mais para idoso e para pessoas com deficiência, ao idoso que não te4nha direito a previdência social, pessoa deficiente que não pode ter uma vida independente e ter renda menor que um quarto do salário mínimo por pessoa.
03- Nos postos do benefícios do INSS ou órgãos credenciados por ele.
04- A comprovação de renda será feita mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Carteira de trabalho e previdência social atualizada; - Contra cheque ou documento expedido pelo empregador; - Carnê de contribuição do INSS; - Extrato de pagamento de beneficio ou declaração fornecida pólo o INSS ou outro regime de previdência público ou privado. 05- Solicitá-lo ao INSS, por meio de requerimento próprio, que deve ser preenchido e assinado pelo requerente ou responsável legal. - Declarar em formulário próprio, a composição do grupo familiar e comprovar renda inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa; - No caso da pessoa idosa, comprovar a idade mínima de 65 anos; - No caso da pessoa com deficiência ter condições de incapacitado para o trabalho e vida dependente atestado por perícia medica do INSS; - Os portadores de deficiência devem esperar convocação para perícia do INSS; - O requerimento acompanhado da documentação deverá ser entregue nos postos