QUESTION RIO PROC
TURMA: 6º NA DATA:01/04/2015 POFESSORA: SANDRA
ATIVIDADES SUPERVISIONADA DE PROCESSO CIVIL
RESPOSTAS INDIVIDUAIS
ETAPA - 2
1) O que significa título executivo judicial?
R: Títulos executivos judiciais são formados com a participação de órgão do Poder Judiciário, traduzindo-se em ato estatal, primeiramente para se existir o título executivo há de se haver o inadimplemento de uma obrigação estabelecida não cumprida previamente, é a existência de um título executivo, que garante ao credor a possibilidade de pleitear sua satisfação não cumprida. Conforme artigo 581 cpc.
2) Qual a força contida no título executivo judicial?
R: “Títulos executivos são aqueles que estão previamente definidos em lei. E recebe a sua força através do artigo 475-N do cpc, Significa que cabe exclusivamente ao legislador conferir o caráter de título executivo a determinados documentos ou fatos. Eles são numerus clausus. Não podem as partes convencionar a esse respeito através de cláusulas que conduzam à execução forçada. Essa regra encontra fundamento na gravidade dos atos executivos, onde praticamente não há espaço para o contraditório. Portanto, as partes não podem pretender conferir a qualidade de título executivo a outros atos que não os estabelecidos pela lei”.
Fonte:http://jus.com.br/artigos/6788/consideracoes-sobre-os-titulos-executivos#ixzz3Vsy9ZZ6d
3) Como se promove efetividade ao título executivo judicial?
R: Para que se promova uma execução é necessário que o credor preencha alguns requisitos de ordem processual, indispensáveis à propositura ou andamento de qualquer ação. Há também outros requisitos como o inadimplemento de uma obrigação já estabelecida previamente e a existência de um título executivo que garanta ao credor a possibilidade de pleitear em juízo sua satisfação não cumprida.
Como já foi tratado, para que o título seja executivo devem conter pressupostos ou requisitos sem os quais não poderá existir a