Quest o Penal 24 com respostas
01 – Qual a diferença entre analogia in bonam partem e in malam partem.
R. in bonam partem – é aquela que é benéfica. Ex, aborto em uma região que não tem médico e uma parteira faz, na lei diz que seria médico autorizado para fazer.
In malam partem- é aquela que de alguma maneira prejudica o agente. Ex, furto de uso (o crime não está descrito).
02 – Costumes revoga lei no Brasil?
R. costumes não revoga lei, costumes não cria delitos e nem penas, mas sim serve para fazer interpretação benéfica.
03 - O principio da legalidade pode ser usado no Brasil ?
R. Só existe crime se estiver na lei ( deve estar no código penal ) lei ordinária exemplo artigo 01 CP, Medida provisória não pede ser.
04 – Quais os princípios da insignificância Penal ?
a) a mínima ofensividade da conduta do agente
b) nenhuma periculosidade social da ação
c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento
d) a inexpressividade da lesão juridica provocada, ex. o furto de algo de valor baixo.
05 – Como é aplicado o principio da confiança no Brasil ?
R. Se aplica na lei de transito. Exemplo em uma via preferencial um pedestre pula na frente do seu veiculo e morrer atropelado. Entende-se que ele obedeceria a lei de transito.
06 – Em relação a intervenção mínima no Brasil pode revogar Lei ?
R. O Direito Penal somente deve intervir nos casos de ataques muito graves aos bens jurídicos mais importantes (onde a conduta é crime). As perturbações mais leves do ordenamento jurídico são objeto de outros ramos de Direito.
07 – O Direito Penal é fragmentário?
R. Sim, o que é mais importante para a sociedade, exemplo tutela a vida, todos os bens jurídicos.
08 – O agente pode receber aplicação do Direito Penal do autor ?
R. Direito Penal do fato,o individuo é separado do crime, é padrão para todos Artigo 121 matar alguém pena.....
09 – Diferença de Norma incriminadora e não incriminadora.
Incriminadora é quanto o artigo trás o crime e a pena, ex 121. não incriminadora e