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Distribuição por dependência
Mariano da Silva Souza e Maria Rita da Silva Souza, menores impúberes, representados neste ato por sua genitora Maria da Silva Souza, nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., portador da identidade número ..., inscrita no CPF número ..., residente e domiciliada na Rua ..., por seu advogado infra assinado com endereço profissional na Rua ..., número ..., CEP ..., de acordo com o artigo 39,I do CPC, vem à presença de Vossa Excelência com base no artigo 733 do CPC, súmula 309 do STJ e incisos LXI e LXVII do artigo 5º da Constituição Federal, propor a presente ação de:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE PRISÃO
Em face de João da Silva, nacionalidade ..., estado civil ..., Gerente de Produção, portador da identidade número ..., inscrito no CPF número ..., residente e domiciliado na Rua ..., CEP ..., pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
GRATUIDADE
Inicialmente requer os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e artigo 4° e seu parágrafo 1° da Lei Federal 1.060/50 tendo em vista que momentaneamente, não podem arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento.
DOS FATOS
Os EXEQUENTES são filhos de Maria da Silva Souza e João da Silva, ora EXECUTADO.
A sentença proferida pelo magistrado, em ação de reconhecimento de dissolução de sociedade conjugal cominada com guarda, visitas e pensão alimentícia, reconheceu e dissolveu a união, fixando pensão alimentícia para os menores, frutos do relacionamento do casal, à razão de 35% (trinta e cinco por cento) do salário do EXECUTADO enquanto o mesmo tivesse trabalhando com carteira assinada, e de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo em caso de perda do vinculo empregatício.
Todavia, o EXECUTADO deixou de efetuar os depósitos a partir de 01 de setembro de 2014, alegando que havia perdido o emprego, não arcando nem com o