2) i) O texto fictício apresentado trata de direito positivo. A Ciência do Direito, que, aplicada ao campo jurídico que estuda os tributos é chamada de Direito Tributário, constitui investigação diferente da feita no âmbito do direito positivo. Enquanto no Direito Tributário se estuda o amplo feixe de proposições de condutas que disciplinam o fenômeno da tributação, com observação, investigação, interpretação e descrição do universo das normas jurídicas, o direito positivo é o próprio texto legal e o amplo complexo de normas jurídicas válidas. Ou seja, o direito positivo é um dos objetos de estudo do Direito Tributário, que o integra com outros princípios e fatores que emergem da totalidade do sistema de tributação, para, com eles, buscar a interpretação normativa do texto legal. Sendo assim, o texto legal apresentado é a representação do direito positivo, pois é o repertório textual de significações que o cientista do direito tributário construirá posteriormente, integrando-o com outros fatores da Ciência do Direito Tributário. ii) A norma jurídica é a significação que obtemos a partir da leitura dos textos de direito positivo. Trata-se de algo que se produz na mente daquele que lê um texto legal, como resultado de sua percepção sobre o que foi lido. É o juízo que a leitura do texto provoca em nosso espírito. Dessa forma, um único texto legal pode originar significações diferentes, consoante as diversas noções que o sujeito cognoscente tenha dos termos empregados pelo legislador. Portanto, a partir do texto legal apresentado, pode-se construir tantas normas quantas forem os sujeitos cognoscentes que se propõem a lê-lo. Diversas palavras contidas no corpo do direito positivo possuem significado que varia conforme o leitor. Por exemplo, o conceito de Taxa. Não há unanimidade quanto ao significado desse conceito, sendo necessário a integração com outras definições integrantes da Ciência do Direito Tributário. Da mesma maneira, temos ‘incorporação’, ‘unidades