QUEST ES SEMIN RIO V
SEMINÁRIO V
TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
VANESSA STUART ALBINO DA SILVA
FLORIANÓPOLIS (SC), MAIO DE 2015.
1. Construa a RMIT dos Impostos de Importação e de Exportação. Qual o conceito de produto para fins de incidência destes tributos?
2. A “lei” que impõe limites e condições à faculdade de Poder Executivo alterar as alíquotas do Imposto de Importação e do Imposto de Exportação (art. 153, § 1º, da CF/88) deverá ser lei complementar ou lei ordinária? A exceção prevista no § 1º do art. 150 da CF/88 dirige-se também à esta “lei” ou restringe-se aos atos do Poder Executivo acobertados pelos seus “limites e condições”? (Vide anexo I).
3. Pode a União, ao exercer sua competência tributária com relação ao imposto sobre exportações, atribuir alíquotas diferenciadas em razão do país de destino do bem? Justificar.
4. A empresa “X” firmou contrato de fornecimento, formalizando a aquisição de bem do exterior, datado de 10/05/2010. Os produtos transpuseram a fronteira brasileira, por via marítima em 15/06/2010, chegaram ao porto de Santos em 18/06/2010, em 25/06/2010 a empresa registrou a operação junto ao SISCOMEX e os produtos foram desembaraçados em 02/07/2010. No momento da realização do contrato a alíquota do referido imposto era de 10%. No entanto, em 01/06/2010 o Governo Federal publicou decreto que aumentou a alíquota aplicável à importação do referido bem para 20%, em 16/06/2010 houve outro aumento de alíquota para 30%, em 22/06/2010 para 35% e em 01/07/2010 para 38%. Pergunta-se: qual é a alíquota aplicável à importação em análise? (Vide anexo II).
5. Defina o conceito de “tratado internacional”, descrevendo como se dá seu ingresso no ordenamento jurídico, seu momento de vigência no direito interno e sua posição hierárquica no sistema jurídico. Considere, em sua resposta, o §2º do artigo 5º da Constituição e o artigo 98 do Código Tributário Nacional, e o entendimento exposto pelo STF. (Vide anexo III).