1- Por que para alguns autores o Brasil nunca chegou a se constituir –se como um Estado de Bem-Estar Social? a configuração do Estado de Bem-Estar Social em cada país é determinada pelo padrão e o nível de industrialização, a capacidade de mobilização dos trabalhadores, a cultura política de uma nação, a estrutura de coalizões políticas e a autonomia da máquina burocrática em relação ao governo. Assim, podem-se compreender as características estruturais de cada sistema de proteção social sem se recorrer a uma concepção linear de desenvolvimento das políticas sociais. O caso brasileiro, sob esse ponto de vista, torna-se um padrão, dentre os vários existentes, de intervenção e regulação social do Estado. as políticas sociais observadas antes de 1930 além de serem fragmentadas, tinham um cunho emergencial. Já entre 1930 e 1945, assistimos a um aumento crescente do papel do Estado tanto na área trabalhista quanto na previdenciária, fato este evidenciado pela criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (MTIC) e realocação da questão previdenciária da esfera das empresas para a organização baseada nas categorias profissionais. As primeiras medidas legais mais abrangentes relacionadas à proteção social no país foram a Lei dos Acidentes de Trabalho de 1919, que reconheceu a obrigação do empregador em indenizar o operário em caso de acidentes no trabalho, e a Lei Eloy Chaves de 1923, que estabeleceu a obrigação da criação da primeira Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP) para os trabalhadores de empresas ferroviárias. Em 1926, um decreto estendeu o modelo da CAP para outras categorias e, em 1930, já havia mais de quarenta CAPs, com aproximadamente oito mil operários contribuintes e sete mil pensionistas (GUERREIRO, 2010). Nesse período foram criados os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAP), organizados por categorias profissionais, e que passaram a conviver com as inicialmente estabelecidas CAPs, que eram estruturadas por empresas. Os IAPs cobriam