QUEST ES DE DIREITO FINANCEIRO E TRIBUT RIO
AULA 1
CASO CONCRETO
RESPOSTA: Sim, a alegação do Município está correta, pois o precatório não tem natureza de caráter alimentar.
QUESTÃO OBJETIVA: D
AULA 2
CASO CONCRETO
RESPOSTA: A prefeitura não pode admitir mais ninguém, pois de acordo com o art. 19 da LC 101/00, a despesa com pessoal é até 60%.
QUESTÃO OBJETIVA: D
AULA 3
CASO CONCRETO
RESPOSTA: Segundo o princípio da não vinculação, também denominado de não afetação, disposto no art. 167, IV da CF, com nova redação dada pela emenda constitucional 42/2003, estabelecendo que é vedada a vinculação de receita de impostos à órgãos, fundo ou despesas, ressalvando os seguintes itens: repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se refere os artigos 158 e 159, da destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, a manutenção e desenvolvimento do ensino, a realização de atividades da administração tributária conforme disposto nos artigos 198 §2º, 212 e 37 XXII, e para a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no artigo 165 §8º, bem como no §4º, ressaltou-se que esta redação existe porque os impostos são tributos classificados como não vinculados, ou seja, não exigem para a sua cobrança uma contra prestação estatal. Nesse sentido o STF, também entende pela inconstitucionalidade da LC 101/93 em que o estado de Santa Catarina estabeleceu um reajuste automático dos vencimentos dos servidores do estado, vinculando ao incremento da arrecadação do ICMS.
QUESTÃO OBJETIVA: E – NENHUMA DAS AFIRMATIVAS ACIMA ESTÁ CORRETA.
AULA 4
CASO CONCRETO
RESPOSTA: O STF já reconheceu esta taxa como constitucional, contudo, deve-se observar que o artigo 145 §2º da CF proíbe que a base de cálculo das taxas sejam a mesma dos impostos. Neste sentido a base de cálculo das taxas deve expressar o valor econômico do estado para exercer os atos decorrentes do poder de policia ou da prestação do serviço público. Nos impostos o