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COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
1. O Estado do Amazonas instituiu, mediante lei, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP). Com base na competência tributária prevista nas normas constitucionais em vigor, tal contribuição instituída pelo Estado do Amazonas é constitucional? Justifique.
R - Não é constitucional e nem é da competência do Estado instituir o custeio de serviço de iluminação pública, de acordo o a art.149-A,CF-EC n.39/2002, cabe a competência dos Municípios e Distrito Federal.
FATO GERADOR E SUJEITO PASSIVO
2. Antônio, reconhecido pagodeiro, resolveu importar um Lamborghini construído, exclusivamente, para ele. Ocorre que, assim que o veículo desembarcou no Porto do Rio de Janeiro, lhe foi exigido o recolhimento do IPI no momento do desembaraço aduaneiro. Apesar de inconformado com a cobrança, Antônio efetuou o recolhimento para liberar o seu veículo o quanto antes. Pergunta-se: O IPI, neste caso, é devido no momento do desembaraço aduaneiro? Em caso de resposta negativa, em que momento ele será devido? Antonio poderá ser ressarcido do valor pago?
R - È devido a cobrança do IPI no início do desembaraço aduaneiro quando de procedência estrangeira de acordo com o art.46 do CTN., neste caso o importador não terá ressarcimento do mesmo por se tratar de um imposto como meio de proteção à indústria nacional.
FATO GERADOR
3. Uma grande fábrica, prevenindo de um anunciado racionamento de energia elétrica contratou, junto à concessionária, uma reserva de demanda de potência para garantir o seu funcionamento, recolhendo-se o ICMS sobre toda a energia contratada, no ato da contratação. Ocorre que a empresa utilizou apenas metade de toda a energia contratada, causando-se um déficit de R$ 2.500.000,00 apenas a título de ICMS pago antecipadamente. A empresa poderá reaver os valores do ICMS pago da energia não utilizada? Explique.
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COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
4. O Município Manaus instituiu,