Quest es ALINE
Guilherme
Eduardo Gamba (OABSP 184.368)
, complementada mediante leituras devidamente relacionadas nas Referências Bibliográficas. 1) Distribuição da ação, autuação, subida ao cartório distribuído e procedimentos do cartório. Diferença de procedimentos: ordinário, sumário, especial, cautelar, execução de título extrajudicial. A distribuição da ação é feita no cartório distribuidor, devendo a petição inicial estar completa, nos termos do art. 282, do CPC. A petição inicial é colhida pelo cartório distribuidor que, lançando seus dados no sistema do TJ, define a numeração do processo e para qual Vara será direcionada. Feito isso, o processo é enviado ao cartório da respectiva
Vara para autuação (montagem dos autos, salvo se processo digital) e envio ao Juiz para o despacho inicial.
Não existe diferença no ato da distribuição de ação quanto ao tipo de procedimento. As únicas diferenças são: ● Processos distribuídos por dependência, cuja definição da Vara é decorrente de outro processo já existente;
● Processos cuja matéria seja de competência exclusiva de Vara especializada, razão pela qual a distribuição obedece a esse critério no direcionamento;
● Processos digitais, cuja distribuição é feita pela própria parte interessada, em sistema específico disponibilizado pelo TJ;
● Processos cautelares ou com pedidos de liminar urgente, casos em que se dá preferência de trâmite interno para agilizar a analise pelo Juiz. Eis as diferenças essenciais entre os vários tipos de procedimentos:
● Procedimento ordinário:
No procedimento ordinário as fases apresentamse com maior clareza. São elas:
● Fase postulatória:
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