Quesitos
O AUTOR DELIMITA QUESITOS À PERÍCIA CONTÁBIL
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, BELTRANO DE TAL, já qualificado na peça vestibular, para, com estribo no art. 421, § 1º do Código de Processo Civil, dentro do prazo fixado no despacho próximo passado, apresentar seus quesitos à perícia contábil.
1 – Cumpre-nos, antes de mais nada, pleitear que o expert utilize-se da faculdade expressa no art. 429 do Código de Processo Civil, vez que, para maior precisão da perícia em liça, faz-se necessário a requisição de documentos à instituição financeira Promovida.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 429 – Para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras e quaisquer peças.
2 - Outrossim, por oportuno, apresenta os quesitos a serem respondidos pelo perito deste Juízo:
1 ) durante o período do contrato, qual(is) a(s) taxa(s) mensal(is) adotada na cobrança dos encargos contratuais ?
2) a Ré cobrou comissão de permanência em caso de atraso ? Consta esta cláusula no contrato e, caso positivo, informa a mesma a taxa a ser cobrada ? Qual o montante cobrado em todo o período da operação, indicando-se inclusive o(s) percentual(is) do(s) período ? Se positivo, fora cobrado de forma capitalizada ?
3) cumulada com a comissão de permanência, se cobrada, houvera a cobrança de multa contratual ? Há cláusula nesse sentido no contrato ? Poderia identificá-la e transcrevê-la ?
4) além da comissão de permanência, se cobrada, foram exigidos outros encargos moratórios ?