QUEM PODE SER RECLAMANTE NA A O TRABALHISTA
QUEM PODE SER RECLAMANTE NA AÇÃO TRABALHISTA?
Alunos: Giovanna Frizzo e João Gabriel Espósito
Professora: Giselda Winck Rocha
Turma: 7º BD
UNIC – CAMPUS BEIRA RIO
CUIABÁ, 2015.
QUEM PODE SER RECLAMANTE NA AÇÃO TRABALHISTA
É de conhecimento público que todas as lides existentes na esfera trabalhista devem ser solucionadas de acordo com os parâmetros estabelecidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e, quando ausentes as orientações necessárias, deve-se tomar como base o próprio Código Civil, e de Processo Civil.
A CLT, por sua vez, não carece de assessoria, tanto do CPC quanto do CC, quando o assunto vem a ser as partes legítimas para requerer a tutela do estado para a solução de seus conflitos. Este entendimento fica cristalino quando tomamos por norte os artigos integrantes do Capítulo II, Seção IV, da referida legislação.
Tanto os empregados quanto os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, bem como acompanhá-las até o seu deslinde; contudo, essa pessoalidade não é obrigatória, posto que os parágrafos 1º e 2º do art. 791 nos traz a possibilidade de representação, in verbis:
“Art. 791, § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.”
Ainda, de modo a facilitar a situação tanto do reclamante quanto do reclamado, a constituição de procurador pode ser convalidada de uma maneira um tanto quanto simplória, qual seja um mero registro em ata de audiência, após um requerimento verbal do advogado interessado, observando-se, por óbvio, a anuência da parte representada.
A CLT nos traz ainda orientações quando a reclamação trabalhista for feita por um indivíduo menor de 18 anos de idade. Em casos como este, deve ser realizada a referida